Abertura de crédito extraordinário sem urgência poderá ser considerado crime de responsabilidade

14/03/2011 - 12h30

Abertura de crédito extraordinário sem urgência poderá ser considerado crime de responsabilidade

O presidente da República que enviar ao Congresso Nacional medida provisória que abre crédito extraordinário para atender situações emergenciais poderá ser processado por crime de responsabilidade contra a lei orçamentária. É o que prevê projeto que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (16) para ser votado terminativamente. O projeto considera como despesas emergenciais aquelas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento (Lei 1.079/50) prevê, no décimo artigo, 12 casos de crime contra a lei orçamentária. Entre eles, estão: não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do Orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa; exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento; realizar o estorno de verbas e, ainda, infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.

O projeto de lei (PLS 475/08), de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), acrescenta mais um dispositivo - o de nº 13 - para prever o novo crime. O autor lembra, em sua justificativa, que o artigo 167 da Constituição Federal já prevê como única hipótese de uso de medida provisória em matéria orçamentária, "a abertura de crédito extraordinário para atender somente a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".

Flexa lembra ainda que é autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem dois objetivos. Um deles inclui o desrespeito aos crimes materiais estabelecidos para a edição de medidas provisórias no rol dos crimes de responsabilidade do presidente da República. O outro restringe a possibilidade de abertura de crédito extraordinário ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, como era antes da promulgação da Constituição de 1988.

"Esse tipo de crédito deveria ser utilizado apenas em situações excepcionais, para os quais não fosse recomendada a espera pelo processo legislativo ordinário", explica Flexa Ribeiro, na justificativa ao projeto.

Para o relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), "os elevados objetivos da proposição" a justificam, pois embora a Constituição já determine que a abertura de crédito extraordinário deva ser feita somente para atender despesas imprevisíveis e urgentes, a realidade com a qual o Parlamento se depara é de"desrespeito à citada previsão".

Alvaro Dias lembra ainda que o Poder Executivo tem a sua disposição os créditos suplementares e os especiais para atender à necessidade de complementação do Orçamento e, portanto, "os membros do Poder Legislativo nacional não podem tolerar o desrespeito à Carta Magna, mormente se insistente e reiterado".

O crédito extraordinário é um dos tipos de crédito adicional, instrumento utilizado para a correção do orçamento anual durante a sua execução. Há também os créditos suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária), e os especiais (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica).Os créditos extraordinários, segundo a Lei nº 4.320, de 1964, que regula o assunto, são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...